O orgão responsável pelo registro de software é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o recurso é regido pela:
Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998)
Lei de Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998)
Validade
A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação. Vale lembrar que a proteção é válida no âmbito internacional.
O que a Lei nº 9.609/98 oferece?
Propriedade mais rápida de ser obtida.
Proteção automática para 176 países (atualizado em abril de 2018).