Orgão responsável, validade e o que oferece
Orgão responsável
O orgão responsável pelo registro de software é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o recurso é regido pela:
Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998)
Lei de Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998)
Validade
A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação. Vale lembrar que a proteção é válida no âmbito internacional.
O que a Lei nº 9.609/98 oferece?
Propriedade mais rápida de ser obtida.
Proteção automática para 176 países (atualizado em abril de 2018).
Garantia da propriedade no ato da sua criação.
Registro independente de exame.
Tempo maior de vigência que a lei da patente.
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